O Brasil consolidou-se como um dos países com a legislação mais avançada no enfrentamento da violência de gênero, com marcos como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio. No entanto, apesar da robustez do arcabouço legal, especialistas alertam que a verdadeira transformação social e a erradicação da violência contra a mulher são processos complexos e de longo prazo, que demandam mais do que apenas punição e proteção, estendendo-se por gerações.
Marcos Legais e a Complexidade da Transformação Social
As leis brasileiras de proteção à mulher, como a Lei Maria da Penha, que recentemente completou duas décadas, e a Lei do Feminicídio, que atingiu dez anos, são amplamente reconhecidas por sua importância e abrangência. Contudo, a professora Janaína Penalva, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), especialista em gênero e direito, pondera que, embora cruciais, é prematuro avaliar seus impactos definitivos na sociedade, dada a sua relativa juventude. Ela ressalta que a legislação, por si só, não é e nunca será suficiente para erradicar o problema, pois a mudança cultural exige tempo.
Complementando essa perspectiva, a pesquisadora Valeska Zanello projeta que a alteração real nas configurações emocionais e sociais, impulsionada por essas leis protetivas, deve levar entre 30 e 50 anos – o equivalente a pelo menos três gerações. Este horizonte temporal sublinha o desafio intergeracional de consolidar uma cultura de respeito e equidade, superando as raízes históricas da violência de gênero.
Ampliação do Arcabouço Protetivo: Novas Leis em Destaque
O compromisso legislativo do Brasil com a proteção feminina continua a evoluir, com a sanção de novas normas que fortalecem o sistema de segurança. Recentemente, a Lei 15.383/2026 foi promulgada, introduzindo o monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva de urgência. Essa medida é acionada em situações de risco iminente à vida ou integridade física e psicológica da mulher em contexto de violência doméstica e familiar, permitindo também que a vítima utilize um dispositivo de segurança para alertar sobre a aproximação do agressor.
Outro avanço significativo é a Lei nº 15.384/2026, que tipifica o crime de vicaricídio. Este delito consiste no assassinato de filhos ou outros parentes com o objetivo de punir ou infligir sofrimento à mulher, prevendo penas severas de 20 a 40 anos de reclusão. A legislação ainda estabelece o aumento da pena em situações específicas, como a prática do crime na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. Além disso, leis como o Marco Civil da Internet, a Lei Carolina Dieckmann e a que criminaliza o stalking (perseguição insistente), também desempenham um papel crucial no combate à crescente violência digital.
O Papel dos Movimentos Sociais e a Mudança de Percepção
O aprimoramento da legislação protetiva é, em grande parte, resultado da incessante pressão exercida pelos movimentos de mulheres, conforme destacado pelo psicólogo Flávio Urra, que atua na ressocialização de agressores. Essa mobilização social tem sido fundamental para impulsionar mudanças teóricas e comportamentais, levando a um reforço do arcabouço legal e a uma maior conscientização.
Evidência dessa mudança de percepção é o aumento expressivo das denúncias. Em 2025, o Ligue 180 registrou mais de 155 mil denúncias de violência contra a mulher entre janeiro e outubro, com a maioria partindo das próprias vítimas. Urra observa que a tolerância das mulheres em relação a atitudes machistas diminuiu consideravelmente, resultando em mais denúncias. No entanto, ele aponta um desafio: muitos homens ainda não internalizaram essa mudança e não reconhecem suas ações como criminosas.
Desafios Culturais e a Urgência da Prevenção
Apesar do reconhecimento internacional da legislação brasileira, o consultor Felipe Requião, que trabalha com engajamento masculino na equidade de gênero, aponta que a violência e a responsabilização masculina ainda são minimizadas culturalmente. Ele critica a persistência de discursos que legitimam a violência em diversos setores da sociedade, incluindo o político, educacional e corporativo, além do social.
Na visão de Requião, a lacuna mais crítica reside na ausência de ações preventivas eficazes, capazes de interromper o ciclo da violência em suas fases iniciais. Ele argumenta que o sistema atual frequentemente atua apenas após a ocorrência da violência, falhando em intervir nas primeiras denúncias e quebrar a continuidade do ciclo. Assim, o problema não é a falta de leis, mas a necessidade urgente de uma transformação cultural profunda que vá além da resposta punitiva e foque na prevenção.
Em síntese, embora o Brasil possua um aparato legal exemplar no combate à violência contra a mulher, a efetividade plena dessas leis depende de um processo de amadurecimento social e cultural que se estenderá por gerações. A legislação é um pilar fundamental, mas a verdadeira mudança reside na desconstrução de valores machistas, na promoção da equidade de gênero e, acima de tudo, na implementação de estratégias preventivas que interrompam o ciclo da violência antes que ele se agrave, garantindo que o direito à vida e à dignidade seja uma realidade para todas as mulheres.