© Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) a prisão definitiva de sete indivíduos condenados no âmbito do Núcleo 4 da chamada trama golpista, que eclodiu durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão ocorre em um momento crucial, após o STF ter declarado o trânsito em julgado do processo, encerrando assim a possibilidade de apresentação de novos recursos pelas partes envolvidas.

Condenações por Desinformação e Ataques Virtuais

O grupo em questão foi condenado por promover ações deliberadas de desinformação com o objetivo de disseminar notícias falsas a respeito do processo eleitoral brasileiro. As condenações também incluem ataques virtuais direcionados a instituições democráticas e autoridades públicas, condutas que teriam ocorrido no ano de 2022. A natureza das acusações aponta para um plano coordenado de minar a confiança nas instituições e influenciar o cenário político através de meios ilícitos.

Cumprimento dos Mandados de Prisão

O mandado de prisão, expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, foi encaminhado ao Exército para execução. Na manhã desta sexta-feira, as autoridades militares efetuaram a prisão do major da reserva Ângelo Martins Denicoli, do subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues e do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida. Já o policial federal Marcelo Araújo Bormevet, que se encontrava sob prisão preventiva, passará a cumprir a pena definitiva determinada pela Justiça.

Foragidos e Fora do País

A execução da condenação contra Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, identificado como presidente do Instituto Voto Legal, não foi concretizada até o momento. Rocha é considerado foragido desde dezembro do ano passado, quando um mandado de prisão preventiva foi emitido contra ele. Outro indivíduo que não foi detido é o coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu, que atualmente se encontra nos Estados Unidos. A situação do major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros ainda não possui informações consolidadas sobre o cumprimento de seu mandado de prisão.

Argumentos da Defesa

Durante as fases de julgamento do caso, especialmente em outubro do ano passado, a defesa dos réus apresentou seus argumentos buscando a absolvição. A principal linha de defesa sustentou que a acusação não teria conseguido descrever com clareza e especificidade os atos criminosos que teriam sido efetivamente cometidos pelos condenados, levantando dúvidas sobre a materialidade e autoria das infrações.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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