O julgamento pela morte do menino Henry Borel foi marcado por um desdobramento judicial significativo que resultou no adiamento da sessão e em duras sanções. A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo processo, condenou os cinco advogados que atuavam na defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a arcar com todos os custos decorrentes do cancelamento da sessão do júri. A decisão, lida em plenário, também culminou na surpreendente medida de relaxamento da prisão de Monique Medeiros de Costa e Silva, mãe de Henry e corré no processo.
Adiamento e Imputação de Custos à Defesa
A sessão do júri, inicialmente agendada, foi abruptamente interrompida após a defesa de Dr. Jairinho solicitar o adiamento, alegando falta de acesso completo às provas. Diante da negativa da juíza Elizabeth Machado Louro, os advogados abandonaram o plenário, uma atitude que inviabilizou a continuidade do julgamento. Em resposta, a magistrada determinou que os defensores assumam a responsabilidade financeira por todas as despesas geradas pelo adiamento, incluindo os 'momentos preparatórios' do ato.
A juíza detalhou os custos na decisão, mencionando os gastos com a escolta dos réus, o consumo de energia elétrica, a alimentação previamente encomendada para todos os envolvidos, e, especialmente, a 'considerável sobrecarga suportada, há semanas, por aqueles que prepararam, em vão, a presente sessão'.
Implicações Éticas e Disciplinares para os Advogados
Além da sanção financeira, a juíza Elizabeth Machado Louro adotou providências de caráter ético-disciplinar. Foi determinado o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acompanhado de uma cópia da ata da sessão, para que sejam apuradas eventuais infrações disciplinares cometidas pelos advogados. Segundo a magistrada, a conduta da defesa não possui respaldo legal, resultando em uma interrupção indevida do curso processual.
A juíza também enfatizou que o abandono de plenário representa um 'franco desrespeito' à orientação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia recomendado celeridade no julgamento do caso. Em sua análise, a estratégia da defesa causou prejuízos não apenas à Justiça e ao erário, mas também aos próprios réus e, fundamentalmente, violou o direito de todas as partes a um julgamento em tempo razoável.
Relaxamento da Prisão de Monique Medeiros
Em um dos pontos mais impactantes da decisão, a juíza acolheu um pedido da defesa de Monique Medeiros e relaxou a prisão da ré. A magistrada fundamentou sua determinação no entendimento de que Monique foi diretamente prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que provocou o adiamento do julgamento. A prisão de Monique havia sido requisitada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.
A juíza Louro argumentou que o abandono de plenário por parte dos advogados do corréu, além de ser ilegítimo conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inviabiliza o julgamento de Monique. A manutenção de sua prisão, nesse contexto, configuraria um 'óbvio constrangimento ilegal', pois ela não poderia suportar prejuízo decorrente de uma circunstância à qual não deu causa. Esta decisão foi proferida a despeito de parecer contrário do Ministério Público, reforçando a convicção da magistrada sobre o quadro processual.
Estratégia Considerada Premeditada e Substituição da Defesa
A juíza Elizabeth Machado Louro indicou que a atitude dos advogados de Dr. Jairinho pode ter sido uma 'estratégia premeditada'. Ela lembrou que, em audiência realizada na quinta-feira anterior (19), os defensores já haviam demonstrado essa possibilidade ao pedirem a retirada de uma expressão que afastava o 'ilegítimo abandono de plenário'. Para a magistrada, essa solicitação, feita 'no apagar das luzes' de uma reunião de mais de quatro horas, sinalizou a intenção que se concretizou.
Ainda segundo a juíza, a conduta dos advogados, mesmo que motivada por inconformismo com a decisão de não acatar o pedido de adiamento, 'amolda-se muito mais à hipótese de abandono processual do que a de exercício regular de um direito'. Ela reiterou que a jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que a discordância com decisões judiciais não autoriza o abandono de plenário, sendo a via correta a arguição da matéria em ata para posterior impugnação recursal. Para evitar novas interrupções, a juíza determinou que a defesa de Jairo seja assumida pela Defensoria Pública.
A Justificativa da Defesa de Dr. Jairinho
Em nota divulgada pelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo Souza Santos Júnior apresentou sua versão para o abandono do plenário. Segundo o comunicado, os advogados não compactuaram com a realização da sessão de julgamento, pois, alegam, não teriam conseguido acesso total a provas e documentos essenciais do processo, incluindo dados contidos em um celular pertencente a Monique Medeiros. Essa justificativa contraria o entendimento da magistrada sobre a legitimidade da interrupção processual.
Perspectivas para o Julgamento
O julgamento do caso Henry Borel, agora adiado para 25 de maio, se desenha com um cenário processual complexo, marcado pela firmeza judicial e pela tensão entre as partes. A decisão da juíza Elizabeth Machado Louro não apenas impõe consequências diretas aos advogados pelo abandono, mas também reconfigura a situação de um dos réus, Monique Medeiros, em face da celeridade processual. As medidas adotadas visam garantir a integridade do rito judicial e evitar novas obstruções, enquanto o público aguarda a retomada de um dos casos mais acompanhados do país.