© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O cenário de desastres e emergências no Brasil ganha um novo e fundamental amparo legal com a sanção da Lei nº 15.355/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), a nova legislação estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), uma iniciativa crucial para proteger, resgatar e fornecer manejo adequado aos animais impactados por eventos como enchentes e incêndios em todo o território nacional. Esta política representa um marco na legislação ambiental e de bem-estar animal do país, visando minimizar o sofrimento de seres vivos frequentemente esquecidos em momentos de crise.

Abrangência e Responsabilidades da Política AMAR

A Lei Amar é abrangente, definindo os pilares para uma resposta coordenada e eficaz em situações de emergência, acidentes e desastres, sejam eles naturais ou provocados pela ação humana. Sua estrutura detalha não apenas os procedimentos de resgate e acolhimento, mas também as diretrizes para o manejo posterior dos animais afetados. A norma atribui responsabilidades claras, engajando o poder público em suas diversas esferas, o setor empreendedor e a sociedade civil organizada, garantindo que a proteção animal seja uma tarefa coletiva e integrada. Isso inclui desde a preparação para desastres até a recuperação e reintegração desses animais.

Princípios e Objetivos Essenciais da Nova Lei

A Política Amar foi concebida com um conjunto de objetivos ambiciosos, focados primordialmente na redução da mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de risco. Ela busca intensificar a defesa dos direitos dos animais e promover uma integração robusta entre as políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil. A legislação também visa capacitar comunidades, incentivando a inclusão da proteção animal nos planos de resposta a desastres, assegurando que os animais sob guarda recebam a devida atenção em momentos críticos.

Para guiar a execução dessas metas, a política é fundamentada em princípios essenciais. Estes incluem a prevenção e a precaução, adotando uma abordagem proativa para mitigar riscos. O princípio do poluidor pagador, um mecanismo fundamental do direito ambiental brasileiro, também está presente, responsabilizando os agentes causadores de danos. Além disso, a lei enfatiza a guarda responsável e a importância do manejo ecossistêmico integrado, reconhecendo a interconexão entre o bem-estar animal e a saúde do meio ambiente.

Diretrizes para a Implementação Efetiva

Para garantir a operacionalização bem-sucedida da Política Amar, a lei estabelece diretrizes precisas. Uma delas é o respeito incondicional às políticas, normas e princípios relacionados à biossegurança e à proteção ambiental, assegurando que as ações de resgate e manejo sejam realizadas de forma segura e sustentável. A norma também reforça o compromisso do Brasil com acordos internacionais, como o cumprimento e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica, integrando a proteção da fauna em desastres a uma visão mais ampla de conservação. Adicionalmente, a legislação assegura a participação ativa e fundamental da sociedade civil, especialmente das organizações e ativistas dedicados à proteção animal, reconhecendo seu papel vital na conscientização e na resposta a emergências.

Com a sanção da Lei nº 15.355/2026, o Brasil avança significativamente na consolidação de um arcabouço legal que não apenas protege a vida animal, mas também reforça a necessidade de uma gestão de desastres mais compassiva e abrangente. A Política Amar representa um passo importante rumo a um futuro onde os animais não sejam mais vítimas esquecidas em tragédias, mas parte integrante dos esforços de proteção e recuperação.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br