As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, agora são obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. Essa determinação foi estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em mudanças aprovadas nesta quinta-feira (26), enquadrando o setor às instituições financeiras.
Obrigatoriedade do Sigilo Bancário
A partir de 1º de março, as SPSAVs devem seguir a Lei Complementar 105, que prevê o sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes. Essa medida visa promover maior isonomia regulatória e fortalecer a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas envolvendo ativos virtuais, como lavagem de dinheiro e fraudes.
Novas Regras Contábeis para Ativos Virtuais
Além do sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, mensuração e divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. Essas exigências contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Abrangência das Regras
A regulamentação abrange os ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade para pagamentos ou investimentos. Ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais seguem normas específicas e não são incluídos nessas regras contábeis.
Integração ao Sistema Financeiro
A criação das SPSAVs em novembro de 2025 faz parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos conduzido pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que lidam com ativos virtuais.
Benefícios da Regulamentação
Regras mais claras tendem a aumentar a confiança dos investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro ao oferecer serviços relacionados a criptoativos. A medida visa trazer transparência, comparabilidade e previsibilidade para o mercado, alinhando-se a práticas internacionais.