O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em decisão publicada na última segunda-feira (16) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. Essa decisão foi tomada durante uma sessão do plenário virtual da Corte.
Decisão do Plenário Virtual
O plenário do STF confirmou um entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que historicamente era utilizada para tal fim. Além disso, a decisão validou a correção pelo IPCA somente para novos depósitos, proibindo a correção retroativa para valores já depositados até junho de 2024, quando o direito à correção pelo índice de inflação foi reconhecido.
Correção e Compensação
Com a deliberação dos ministros, o cálculo atual que prevê correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR serão mantidos, de forma a garantir a correção pelo IPCA. Caso o cálculo atual não atinja o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação, conforme sugerido pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante a tramitação do processo.
Histórico do Caso
O caso julgado pelo STF teve origem em uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, alegando que a correção pela TR não remunerava adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. Após a entrada da ação, leis foram implementadas, e as contas do FGTS passaram a ser corrigidas, porém continuaram abaixo da inflação.
Função do FGTS
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em casos de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.