A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto contrário ao pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O posicionamento foi apresentado durante o julgamento virtual que discute a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos do órgão.
Contexto e decisão anterior
O julgamento em questão trata de um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos, assegurando a gratificação aos aposentados. A discussão se baseia na Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado obtido.
Argumentos e posicionamento da ministra
Os magistrados federais acolheram o recurso de um servidor inativo, entendendo que a alteração na lei tornou a gratificação uma norma geral, estendendo seu direito aos aposentados. No entanto, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a gratificação não deve ser incorporada às aposentadorias e pensões. Na contramão desse entendimento, a ministra Cármen Lúcia sustentou que a mudança na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação aos inativos.
Cármen Lúcia ressaltou que a alteração do limite mínimo da GDASS não confere uma natureza genérica que estenda sua aplicabilidade aos servidores aposentados. Segundo ela, o pressuposto essencial continua sendo a realização das avaliações de desempenho individual e institucional. Além disso, a ministra afirmou que os valores já recebidos não precisam ser devolvidos, encerrando seu voto sobre a questão em debate.
Desfecho do julgamento
O julgamento virtual, que teve início na última sexta-feira (6), tem previsão de término para a próxima sexta-feira (13) às 23h59. Restam os votos de outros dez ministros para definir a questão relativa à gratificação de desempenho a inativos do INSS.