A região de Campinas registra a fuga de 117 detentos que foram beneficiados pela saída temporária de fim de ano, popularmente conhecida como “saidinha”. A informação, divulgada por autoridades penitenciárias, revela que esses indivíduos não retornaram às suas respectivas unidades prisionais após o prazo estipulado, sendo agora considerados foragidos da justiça. O benefício, concedido a um total de 3,3 mil presos e presas na área, tinha como data limite para retorno o dia 5 de janeiro, após a liberação em 23 de dezembro. Este número de evasões representa aproximadamente 3,4% do total de contemplados e acende um alerta sobre os mecanismos de ressocialização e segurança pública.
O cenário de evasão e as consequências legais
Foragidos: um detalhe por cidade e a perda do benefício
A ausência de 117 detentos após o período de saída temporária levanta questões sobre a eficácia do sistema de monitoramento e as implicações para a segurança pública na região de Campinas. Dentre as unidades prisionais que concederam o benefício, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Hortolândia e a Penitenciária de Campinas concentram a maior parte das evasões. No total, 3.399 presos foram liberados temporariamente na região, abrangendo diversas cidades.
Os dados detalhados por município de origem dos detentos que receberam a “saidinha” e o número de foragidos são os seguintes:
Campinas: Dos 1.727 presos beneficiados, 51 não retornaram.
Hortolândia: Dos 1.512 presos beneficiados, 65 não retornaram.
Sumaré: Dos 112 presos beneficiados, apenas 1 não retornou.
Mogi Guaçu: Todos os 48 presos beneficiados retornaram.
Americana: Não houve beneficiados pela saída temporária neste período.
Para os indivíduos que não cumpriram o prazo de retorno, a lei é clara e as consequências são imediatas e severas. Ao não se reapresentar à unidade prisional, o detento é automaticamente declarado foragido da justiça. Essa condição resulta na perda irreversível do regime semiaberto, benefício que permite a saída temporária. Uma vez recapturado, o preso retorna ao regime fechado, onde terá que cumprir o restante de sua pena em condições mais restritivas. Adicionalmente, o período em que esteve foragido não é computado como tempo de pena cumprida, e ele perde o direito a futuras saídas temporárias. Em um incidente noticiado anteriormente, um homem beneficiado pela saidinha em Sumaré foi preso novamente após agredir sua esposa, demonstrando os riscos associados à má utilização do benefício.
A saída temporária: um instrumento de ressocialização sob escrutínio
Entendendo o benefício, seus objetivos e critérios de concessão
A saída temporária, conhecida popularmente como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal brasileira e visa a ressocialização do detento. O propósito principal é permitir que o preso mantenha vínculos com o mundo exterior e com sua família, facilitando seu eventual retorno à sociedade após o cumprimento da pena. É um instrumento que busca equilibrar a punição com a reintegração social, fundamental para a redução da reincidência.
Conforme portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo, são concedidas quatro saídas temporárias por ano no estado. Geralmente, elas ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro. As datas são estrategicamente definidas, iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h da manhã, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte. A exceção é a saída de dezembro, que se estende por um período mais longo para contemplar as festividades de Natal e Ano Novo, como ocorreu neste último período em que os 117 presos não retornaram.
Para ter direito a este benefício, o detento precisa atender a uma série de critérios rigorosos:
Cumprimento mínimo da pena: É exigido que o preso tenha cumprido pelo menos 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, ou 1/4 (um quarto), se for reincidente.
Bom comportamento: Um histórico de bom comportamento dentro da unidade prisional é indispensável. A conduta do detento é avaliada constantemente pela administração penitenciária.
Ausência de ocorrências: Presos que tenham cometido ocorrências disciplinares leves ou médias dentro do presídio precisam passar por um período de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias, antes de poderem ser considerados novamente para o benefício. O objetivo é garantir que apenas aqueles que demonstram aptidão para seguir as regras tenham acesso à liberdade temporária.
Esses critérios são estabelecidos para tentar assegurar que a saída temporária seja concedida apenas a detentos que apresentam um perfil adequado para a ressocialização, minimizando os riscos para a sociedade. Contudo, a evasão de um número significativo de presos na região de Campinas reacende o debate sobre a efetividade e a segurança deste mecanismo legal.
Conclusão
A recente onda de evasões de 117 detentos após a saída temporária de fim de ano na região de Campinas reacende o debate sobre a funcionalidade e os riscos inerentes ao benefício da “saidinha”. Embora o objetivo primordial seja a ressocialização e a manutenção dos laços familiares, a falha de parte dos beneficiados em retornar às unidades prisionais expõe uma lacuna que impacta diretamente a segurança pública. A perda do regime semiaberto e o retorno ao regime fechado para os foragidos recapturados são as consequências legais imediatas, mas o desafio persiste na garantia de que o instrumento atinja seus propósitos sem comprometer a ordem social. A necessidade de reavaliar os critérios de concessão e as medidas de monitoramento é evidente para otimizar um sistema que busca tanto punir quanto reintegrar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a saída temporária (saidinha)?
A saída temporária, ou “saidinha”, é um benefício legal concedido a detentos que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo que eles deixem a unidade prisional por um período específico para manter vínculos familiares e sociais, visando sua ressocialização.
Quais são os critérios para um preso ter direito à saidinha?
Para ter direito à saidinha, o preso deve ter cumprido um mínimo da pena (1/6 para réu primário, 1/4 para reincidente), apresentar bom comportamento carcerário e não ter histórico recente de faltas disciplinares graves.
O que acontece se um preso não retorna da saidinha?
Se um preso não retorna da saidinha no prazo estabelecido, ele é considerado foragido da justiça, perde automaticamente o benefício do regime semiaberto e, ao ser recapturado, retorna ao regime fechado para cumprir o restante da pena.
Quantos presos não retornaram na região de Campinas neste último período?
Na saída temporária de fim de ano, 117 presos não retornaram às suas unidades prisionais na região de Campinas, o que representa 3,4% do total de 3,3 mil beneficiados.
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Fonte: https://g1.globo.com