© Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) Antifacção. A medida visa a endurecer as penas para integrantes de facções criminosas e milícias, impor limites mais rigorosos à progressão de regimes e criar um novo tributo sobre apostas online (bets) para financiar a segurança pública em todo o Brasil. Este avanço legislativo representa um passo significativo na estratégia nacional de combate ao crime organizado. O texto, agora, segue com pedido de urgência para votação no plenário do Senado, podendo ser apreciado ainda hoje. Caso seja aprovado pelos senadores, a proposta retornará para uma nova análise e votação na Câmara dos Deputados, ajustando os detalhes finais de sua implementação e impacto.

Ações contra o crime organizado e novo financiamento

O Projeto de Lei Antifacção foi idealizado para desferir um “golpe duro” contra as organizações criminosas no país, atuando em diversas frentes para fortalecer o sistema de segurança pública e justiça.

A projeção do Cide-Bet e o “golpe duro”

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do PL 5.582 de 2025, estima que a criação do Cide-Bet, um novo tributo incidente sobre as apostas online, poderá arrecadar cerca de R$ 30 bilhões anualmente. Esse montante seria integralmente destinado ao combate ao crime. Vieira defendeu que o texto representa “o mais duro golpe” contra o crime organizado no Brasil, destacando sua abordagem multifacetada. Segundo o relator, a proposta “ao mesmo tempo em que endurece penas, endurece processo, endurece cumprimento de penas, cria novas ferramentas, reforça ferramentas de investigação e processo, cria fonte de recurso para as atividades, para investimento público necessário para o combate ao crime”.

Contexto e apoio político

O PL Antifacção foi enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo após a repercussão de uma operação policial no Rio de Janeiro que resultou na morte de 122 pessoas, incluindo cinco policiais, evidenciando a urgência de medidas mais eficazes. No Senado, o parecer do relator Alessandro Vieira obteve um apoio unânime, incluindo a concordância de governistas e da oposição. Essa convergência contrasta com o ocorrido na Câmara dos Deputados, onde o relatório anterior, elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi alvo de críticas por parte do governo e de diversos especialistas. No parecer apresentado nesta quarta-feira, Vieira acolheu parcialmente mais 49 emendas, além de outras já incluídas total ou parcialmente no texto da semana anterior.

Estrutura de financiamento e gestão da segurança pública

A proposta do Senado detalha a partilha e a gestão dos recursos provenientes do Cide-Bet, buscando transparência e eficácia no combate ao crime.

Partilha dos recursos e vedação de desvios

O projeto prevê que 60% dos recursos arrecadados pelo Cide-Bet sejam destinados a estados e ao Distrito Federal. Essa transferência será realizada “fundo a fundo”, exigindo que os valores sejam mantidos em subcontas específicas dos fundos estaduais de segurança pública. Os recursos serão “carimbados” exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e para a expansão e qualificação do sistema prisional, vedando seu desvio para outras finalidades. O relator Alessandro Vieira, por outro lado, rejeitou uma emenda que solicitava a destinação de 10% desses recursos para a Polícia Federal (PF). O argumento para a rejeição foi que a medida poderia gerar uma “briga entre instituições” pelos recursos. “Na regra sugerida, aprovada pela Câmara dos Deputados, você teria uma verdadeira luta pelas operações. Se a operação é da Polícia Civil, o recurso fica com a Civil; se for da Federal, fica com a Federal. Isso vai inibir a cooperação entre as forças. O recurso público, como diz a própria expressão, é público, não é da polícia ou do policial que faz a operação”, explicou Vieira. Ele acrescentou que os R$ 30 bilhões anuais previstos garantem que “não tenhamos mais problema de financiamento na segurança pública”.

Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública

Outra alteração relevante incluída no parecer do relator foi a previsão de membros do Ministério Público participarem do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Este comitê será responsável por gerir os recursos oriundos do Cide-Bet e de outras fontes. “Em decorrência dessa inclusão do Ministério Público, fazemos também a inclusão de dois representantes do Judiciário, observando também a representatividade estadual e federal. Assim, o Conselho Gestor passa a ter uma proposição que representa de fato um pacto federativo com governadores, União, Ministério Público e Judiciário”, afirmou Vieira. Atualmente, o Comitê Gestor do FNSP é composto por sete integrantes indicados pela União e dois pelos estados. A proposta do relator visa a uma composição paritária entre União e estados, promovendo maior equilíbrio e representatividade.

Endurecimento das penas e ajustes legislativos

O texto aprovado na CCJ do Senado impõe penas mais duras para os envolvidos com facções e milícias, além de promover importantes ajustes legislativos para garantir a efetividade e a constitucionalidade das medidas.

Penas mais severas e regime de cumprimento

De acordo com o relatório de Alessandro Vieira, a pena para integrantes de facções criminosas varia de 15 a 30 anos de reclusão. Embora o texto da Câmara previsse penas de até 40 anos, o relator defendeu que a mudança não prejudica o endurecimento, uma vez que a soma de múltiplas tipificações penais pode resultar em até 120 anos de prisão. O projeto também estabelece o cumprimento de até 85% das penas em regime fechado para as lideranças. “O que fazemos no substitutivo é dar uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena da organização criminosa comum, criamos essa organização criminosa qualificada, que é a facção criminosa ou milícia”, justificou o senador.

Principais mudanças e inovações do Senado

O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma para as “organizações criminosas ultraviolentas”, presente no texto aprovado pela Câmara. Essa inovação havia sido criticada pelo governo federal e especialistas, que apontavam que conceitos genéricos poderiam dificultar o enquadramento das facções. Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa será previsto na Lei de Organizações Criminosas, classificando facções ou milícias como grupos que atuam com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça. “Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, esclareceu o relator.

O texto do Senado também incluiu um dispositivo expresso que equipara a milícia privada à facção criminosa, declarando que “a milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais”. Simultaneamente, o relatório aumentou as penas para crimes como homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato “quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas”.

Manutenção do Tribunal do Júri e proteção de direitos

O relatório apresentado no Senado manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticados por membros de facção. O texto da Câmara havia afastado a competência do tribunal do júri, sob o argumento de que os jurados estariam mais sujeitos à pressão dessas organizações. Alessandro Vieira, contudo, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, não podendo ser alterada por projeto de lei. Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para a proteção dos jurados na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções. Vieira também excluiu trechos do projeto aprovado na Câmara que proibiam o uso do auxílio-reclusão e restringiam o direito ao voto de membros de facções ou milícias, considerando seu “status constitucional, insuscetível de alteração por lei ordinária”.

Debate político e expectativas futuras

A aprovação do PL Antifacção na CCJ foi marcada por um consenso raro entre as forças políticas, sinalizando um compromisso amplo com o enfrentamento do crime organizado.

Visões divergentes e convergentes

Todos os senadores que se manifestaram na sessão da CCJ elogiaram o relatório de Alessandro Vieira, enquanto críticas foram dirigidas ao texto anterior elaborado na Câmara. O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), destacou o compromisso do governo atual com o combate ao crime organizado, afirmando que o Brasil só avança quando há um real empenho. Ele mencionou que “é o governo do PT, do presidente Lula, que manda o projeto Antifacção para o Congresso Nacional; é o governo do PT, do presidente Lula, que manda a PEC da Segurança”. Carvalho contrastou essa postura com a de quem, segundo ele, “fala de muitas ações, que querem botar bandido na cadeia, mas só quando o bandido é da periferia, porque o bandido que tenta dar golpe neste país tem o apoio de parte da política para poder passar a mão na cabeça, para poder garantir anistia”. Por sua vez, o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu o trabalho do relator Derrite na Câmara dos Deputados, mas reconheceu que o parecer de Alessandro Vieira trouxe melhorias significativas. “Ambos fizeram projetos de lei, com as redações aqui que são próprias, diferentes, do processo legislativo, mas com o objetivo de fazer face a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado”, ponderou Moro, ressaltando o objetivo comum de combater a criminalidade.

Significado e próximos passos do PL Antifacção

O Projeto de Lei Antifacção, com sua aprovação unânime na CCJ do Senado, marca um momento crucial no debate sobre segurança pública no Brasil. A proposta, que agora avança para o plenário, busca fortalecer o combate ao crime organizado por meio de um pacote de medidas que incluem o endurecimento de penas, aprimoramento dos mecanismos de investigação e, notavelmente, a criação de uma nova fonte de financiamento robusta para a segurança. As mudanças promovidas no Senado buscam garantir não apenas a eficácia, mas também a constitucionalidade e a cooperação federativa na gestão dos recursos e na aplicação da lei. A expectativa é que, com a continuidade do trâmite legislativo, o país possa implementar ferramentas mais eficazes para enfrentar o desafio crescente das facções e milícias.

Perguntas frequentes

O que é o PL Antifacção?
É um Projeto de Lei que visa a endurecer as penas para membros de facções e milícias, limitar a progressão de penas e criar um novo imposto sobre apostas online (Cide-Bet) para financiar a segurança pública no Brasil.

Como os recursos do Cide-Bet serão distribuídos?
O projeto prevê que 60% dos recursos do Cide-Bet serão destinados a estados e ao Distrito Federal, através de transferência fundo a fundo, para serem aplicados exclusivamente em ações de combate ao crime organizado e na expansão e qualificação do sistema prisional.

Quais foram as principais mudanças do texto do Senado em relação ao da Câmara?
O Senado rejeitou a criação de “organizações criminosas ultraviolentas”, manteve o tribunal do júri para crimes contra a vida de facção, equiparou milícias privadas a facções criminosas, aumentou penas para crimes específicos cometidos por faccionados e excluiu proibições ao auxílio-reclusão e restrições ao voto.

Por que o relator manteve o tribunal do júri para crimes de facção?
O relator defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, não passível de alteração por lei ordinária. Contudo, inseriu mecanismos para a proteção dos jurados nesses casos.

Acompanhe as próximas fases da tramitação do PL Antifacção e mantenha-se informado sobre os desdobramentos dessa importante legislação que visa a transformar a segurança pública no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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