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Uma estudante de oito anos em Dianópolis, cidade do sudeste do estado, foi vítima de constrangimento e humilhação dentro da sala de aula devido à ausência de materiais escolares básicos. A situação, que se arrastou ao longo do ano letivo de 2024, culminou em uma ação judicial movida contra a prefeitura, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão judicial ainda é passível de recurso.

O caso foi levado à Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis, com o auxílio da Defensoria Pública do Estado (DPE). Segundo a DPE, a aluna foi exposta a situações vexatórias perante seus colegas, o que lhe causou grande sofrimento emocional.

Ainda segundo a DPE, a professora da criança, em decorrência da falta de material escolar, repreendeu a menina em frente à turma. O episódio gerou apelidos pejorativos por parte de alguns colegas, agravando o quadro de angústia da estudante.

A dimensão do sofrimento foi tamanha que a criança precisou iniciar tratamento com antidepressivos e receber acompanhamento especializado do Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do estado.

A decisão judicial que condenou o município destaca que o ambiente escolar, que deveria ser um espaço de acolhimento e desenvolvimento, se transformou em um cenário de sofrimento para a criança. O texto da decisão, divulgado pela DPE, considera a situação como uma falha na prestação do serviço público educacional.

A Justiça entendeu que as atitudes da professora causaram dano moral devido ao abalo emocional sofrido pela aluna, levando à condenação do município ao pagamento da indenização. A prefeitura foi procurada para comentar a decisão, mas não se manifestou até o momento.

Fonte: g1.globo.com

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