G1
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Uma panificadora localizada no bairro Nova Lima, em Campo Grande, será indenizada por uma empresa de transportes após um incidente que resultou em danos elétricos e um incêndio no estabelecimento. A decisão favorável à panificadora foi proferida pela 6ª Vara Cível da Justiça de Mato Grosso do Sul.

O caso ocorreu em 7 de junho de 2023, quando um caminhão, ao transitar pela Avenida Gualter Barbosa, teve a carroceria enroscada nos cabos da rede elétrica. O impacto causou um curto-circuito, seguido de faíscas e um incêndio que danificou severamente o padrão de energia da panificadora. A ocorrência resultou na interrupção imediata do fornecimento de energia.

A proprietária da panificadora registrou um boletim de ocorrência e apresentou provas dos prejuízos sofridos, incluindo danos estruturais, perda de produtos perecíveis e queima de equipamentos. Ela alegou que tentou solucionar a questão de forma amigável, mas não obteve sucesso.

A empresa de transportes, em sua defesa, contestou a versão dos fatos e negou que seu motorista tenha sido o responsável pelo acidente. Alegou ainda que a rede elétrica estaria instalada em altura irregular.

O juiz responsável pelo caso, Deni Luis Dalla Riva, refutou o argumento da transportadora, ressaltando que a empresa não apresentou nenhuma evidência, como laudos ou documentos da concessionária de energia, que comprovasse a suposta irregularidade na altura da fiação.

As provas apresentadas pela panificadora, incluindo fotos, boletim de ocorrência e depoimentos, demonstraram que o caminhão era incompatível com a altura da via e que os cabos estavam em conformidade com as normas. Testemunhas confirmaram o clarão no momento do impacto, a interrupção da energia e os prejuízos subsequentes.

Com base nessas evidências, o juiz determinou que a empresa de transportes pague R$ 12.261,19 em danos materiais para cobrir os custos de reparo do padrão elétrico, instalação de um novo poste, substituição da placa publicitária, reposição de produtos e conserto de um freezer. O valor será corrigido pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora a partir da data do acidente.

O pedido de indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 12.976,83, foi indeferido, pois o juiz considerou que as planilhas apresentadas não eram comprovadas por documentos contábeis, extratos bancários ou notas fiscais que atestassem o faturamento real da panificadora.

A Justiça reconheceu ainda o dano moral à pessoa jurídica, em virtude da interrupção das atividades e dos transtornos causados, e condenou a transportadora a pagar R$ 4 mil, com correção monetária e juros legais.

Fonte: g1.globo.com