Uma nova lei, de número 15.255/2025, que visa ampliar o apoio financeiro a programas de alimentação e transporte escolar na rede federal de ensino, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última segunda-feira (10). A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11).
A lei prevê a expansão do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Com a mudança, o Pnate passa a incluir repasses financeiros específicos para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e outras instituições federais de ensino.
O objetivo principal é assegurar o transporte escolar para alunos da educação básica que residem em áreas rurais. Os repasses serão anuais e calculados com base no número de estudantes que vivem nessas áreas e utilizam o transporte oferecido pelas escolas, conforme informações da Presidência da República.
Os recursos destinados ao Pnae, voltados a estados, municípios e ao Distrito Federal, serão administrados por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O benefício abrangerá tanto as escolas da rede federal quanto outras instituições federais de ensino.
O governo justificou a medida, destacando que o objetivo é garantir que os recursos para a alimentação escolar cheguem de forma direta e contínua às escolas federais, assegurando o atendimento às necessidades nutricionais dos estudantes da educação básica durante o período letivo.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é parte da política de segurança alimentar e nutricional do país, proporcionando acesso à alimentação saudável e adequada aos estudantes. O programa considera as tradições culturais e alimentares regionais, incentivando o consumo de alimentos variados e seguros e promovendo ações de educação alimentar e nutricional.
O governo ressalta que o Pnae busca garantir a igualdade no acesso à alimentação escolar, com atenção especial aos estudantes em situação de vulnerabilidade social e àqueles com necessidades alimentares específicas.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) destina-se a cobrir despesas com veículos e embarcações utilizados no transporte de alunos da educação básica pública. Os recursos podem ser utilizados para manutenção, seguros, licenciamento, impostos, pneus, serviços de mecânica, combustível e lubrificantes, além da contratação de terceiros para a realização do transporte escolar, conforme o governo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br