© Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo
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A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou como um “marco histórico” o recente decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A entidade acredita que o decreto tornará o programa mais justo, eficiente e acessível, beneficiando diretamente os trabalhadores e fortalecendo a cadeia de abastecimento de alimentos.

Em comunicado oficial, a Abras destacou que as mudanças propostas no programa, que abrange os vales-alimentação e refeição, visam eliminar cobranças consideradas abusivas e custos adicionais que impactavam o varejo e, consequentemente, o consumidor final.

Entre as principais novidades, o decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa máxima para os estabelecimentos (MDR) foi fixada em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá um teto de 2%. Além disso, o prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos foi reduzido para até 15 dias corridos. Uma medida importante é a determinação de que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa seja aceito em qualquer maquininha de pagamento, garantindo a interoperabilidade entre as bandeiras.

A Abras argumenta que o novo decreto trará maior previsibilidade para o setor, diminuirá a intermediação e aumentará o poder de compra do trabalhador. A entidade enfatizou que o novo PAT representa uma medida de combate à inflação e de estímulo à concorrência.

De acordo com o presidente da Abras, João Galassi, a redução de custos e prazos permitirá que um número maior de estabelecimentos comerciais aceite os vales alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. Ele acredita que o resultado será uma cesta básica mais acessível e um sistema mais justo para todos os envolvidos.

O novo decreto estabelece ainda:

As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras de taxas máximas cobradas pelas operadoras.
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo que outras facilitadoras, que sigam as regras da bandeira, participem do arranjo.
Há proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras já estão em vigor, assim como a obrigação das empresas de orientar os trabalhadores e cumprir as normas do programa.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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