O Supremo Tribunal Federal (STF) contabiliza dois votos favoráveis à manutenção da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. A decisão é referente à acusação de liderar uma organização criminosa responsável por orquestrar uma tentativa de golpe de Estado.
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, na Primeira Turma do STF. Além de Bolsonaro, outros seis indivíduos, identificados como antigos aliados do ex-presidente, também tiveram seus recursos rejeitados por ambos os ministros. Dino endossou o voto do relator sem apresentar um voto escrito adicional.
Os ministros estão analisando os recursos do que a Procuradoria-Geral da República (PGR) classifica como o “núcleo crucial” do plano golpista. O julgamento está sendo conduzido em ambiente virtual, e os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia têm até 14 de novembro para apresentar seus votos. A decisão sobre esses recursos representa a última etapa antes que uma possível ordem de prisão seja emitida contra os condenados.
Os recursos em questão são embargos de declaração, um instrumento legal utilizado para solicitar esclarecimentos sobre possíveis contradições ou omissões na decisão final. Teoricamente, mesmo que aceitos, esses recursos não teriam o poder de alterar o resultado do julgamento.
O ministro Luiz Fux, que anteriormente votou pela absolvição de Bolsonaro e dos demais acusados pertencentes ao núcleo 1, não está participando do julgamento dos recursos. Em outubro, Fux mudou da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, aproveitando uma vaga aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso. O STF confirmou que o Regimento Interno não permite a participação de um ministro de uma turma em julgamentos de outra.
Em seu voto, Moraes argumentou que o recurso de Bolsonaro não apresentou nenhuma contradição, ambiguidade ou obscuridade que justificasse um esclarecimento no texto final da condenação. Para o ministro, os embargos representaram apenas “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. Moraes também rejeitou as alegações de suspeição para julgar o caso e de cerceamento de defesa, argumentando que ambas as questões já foram “exaustivamente analisadas” durante o julgamento.
O ministro também refutou a tentativa da defesa de desvincular Bolsonaro dos atos de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A defesa de Bolsonaro também solicitou o recálculo da pena, argumentando que, mesmo que ele tenha praticado atos preparatórios para o golpe, ele desistiu da empreitada antes de consumá-la. Os advogados invocaram o princípio da desistência voluntária, previsto no Código Penal. Moraes, no entanto, afirmou que a condenação foi fundamentada na análise das condutas imputadas na denúncia e comprovadas durante a instrução processual, demonstrando a inexistência de qualquer desistência voluntária.
Se a Primeira Turma confirmar a rejeição dos recursos, Moraes poderá decretar a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados. A legislação prevê o regime inicial fechado, em uma unidade prisional de segurança máxima, como o presídio da Papuda, em Brasília. No entanto, por ser ex-presidente, Bolsonaro poderia também ficar numa sala do Estado Maior ou cumprir a pena em casa, caso apresente alguma enfermidade que não possa ser tratada no cárcere.
Atualmente, Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar em função de um inquérito no qual é investigado por supostamente tentar coagir o Supremo a arquivar seu caso.
Outros condenados, como militares e delegados da Polícia Federal, poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da Papuda.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br