O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para notificar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por meio de carta rogatória. A notificação se refere à denúncia de coação no curso do processo, relacionada ao julgamento da trama golpista.
Moraes justificou sua decisão alegando que o deputado tem criado obstáculos para ser devidamente notificado sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 22 de setembro. O ministro destacou que, embora mantenha domicílio no Brasil, o parlamentar permanece nos Estados Unidos, em uma possível tentativa de evitar a aplicação da lei penal brasileira.
A DPU havia solicitado a emissão da carta rogatória antes de assumir formalmente a defesa do deputado, conforme determinação anterior do próprio ministro Moraes. Apesar de já ter sido notificado por edital, Eduardo Bolsonaro não se manifestou sobre a acusação.
A carta rogatória é um procedimento formal de cooperação jurídica internacional, que envolve a intermediação das autoridades diplomáticas do Brasil e dos Estados Unidos, tornando o processo de notificação mais lento e complexo.
Adicionalmente, a Defensoria Pública também se manifestou no sentido de garantir a Eduardo Bolsonaro o direito de nomear um advogado de sua confiança para representá-lo no caso. No entanto, esse pedido também foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes. Diante da recusa, o deputado federal será representado por um defensor público designado para o caso.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br