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Contribuintes podem ajudar crianças, adolescentes e idosos destinando imposto a projetos municipais

Estamos entrando no último mês de entrega da Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas (DIRPF) e muitos contribuintes ainda podem destinar parte do imposto devido para fundos sociais. Essa destinação é descontada do imposto a pagar ou somada à restituição a receber, sem alterar a carga tributária. É muito simples: o programa da declaração traz as informações necessárias, como o cálculo do limite a ser destinado e os fundos sociais que podem ser beneficiados, bastando o contribuinte preencher suas escolhas e recolher o DARF até a data do vencimento.

É necessário, porém, que o preenchimento da declaração seja no modelo completo (denominada na DIRPF como opção “Por deduções legais”). Depois de preencher os rendimentos e as deduções, basta o contribuinte clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. A tela exibirá duas abas, uma para Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente (FDCA) e outra para Fundos dos Direitos do Idoso (FDI). Cada fundo pode receber até 3% do imposto devido (limite global de 6%).

Com a DIRPF finalizada e transmitida, o programa vai gerar um DARF para cada tipo de fundo: será 1 DARF se apenas um fundo social foi escolhido e 2 DARFs se os dois tipos foram escolhidos. Se o contribuinte tiver imposto a recolher, também será gerado um terceiro DARF com o restante do imposto. Contribuintes com restituição a receber também devem antecipar os DARFs aos fundos sociais, e a restituição será calculada somando essa antecipação (atualizada pela taxa Selic).

Os DARFs aos fundos sociais devem obrigatoriamente ser pagos até 31/5/2024 para efetivarem a destinação. Se não forem pagos até esta data, a opção perde efeito e, se o contribuinte tem imposto a pagar, ficará devendo o valor global apurado. Nesse caso, o DARF com o imposto a pagar precisa ser recalculado sem a destinação.  

O vídeo institucional da Receita Federal do Brasil, demonstrando o que precisa ser feito no momento da declaração, está disponível no YouTube em: https://www.youtube.com/watch?v=nD5B3zxRSos

Zona Oeste da Região Metropolitana

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco, que jurisdiciona a zona oeste metropolitana, considera que a destinação tem um potencial muito grande de levar recursos a projetos importantes dos municípios. Para o auditor-fiscal Vicente Battista Junior, delegado da unidade, essa é uma forma de os contribuintes exercerem a cidadania fiscal, por meio da destinação de parte de seu imposto de renda, para que este seja utilizado em projetos de cunho social em seus municípios. “É a sociedade determinando diretamente o destino de parte de seus impostos”, destaca Vicente.

 

Fonte: Receita Federal /Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco-SP 

Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal

A postagem Declaração de Imposto de Renda 2024 permite Destinação a Fundos Sociais até 31/5 apareceu primeiro em Jornal Digital da Região Oeste.

Contribuintes podem ajudar crianças, adolescentes e idosos destinando imposto a projetos municipais

Estamos entrando no último mês de entrega da Declaração de Imposto de Renda para Pessoas Físicas (DIRPF) e muitos contribuintes ainda podem destinar parte do imposto devido para fundos sociais. Essa destinação é descontada do imposto a pagar ou somada à restituição a receber, sem alterar a carga tributária. É muito simples: o programa da declaração traz as informações necessárias, como o cálculo do limite a ser destinado e os fundos sociais que podem ser beneficiados, bastando o contribuinte preencher suas escolhas e recolher o DARF até a data do vencimento.

É necessário, porém, que o preenchimento da declaração seja no modelo completo (denominada na DIRPF como opção “Por deduções legais”). Depois de preencher os rendimentos e as deduções, basta o contribuinte clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. A tela exibirá duas abas, uma para Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente (FDCA) e outra para Fundos dos Direitos do Idoso (FDI). Cada fundo pode receber até 3% do imposto devido (limite global de 6%).

Com a DIRPF finalizada e transmitida, o programa vai gerar um DARF para cada tipo de fundo: será 1 DARF se apenas um fundo social foi escolhido e 2 DARFs se os dois tipos foram escolhidos. Se o contribuinte tiver imposto a recolher, também será gerado um terceiro DARF com o restante do imposto. Contribuintes com restituição a receber também devem antecipar os DARFs aos fundos sociais, e a restituição será calculada somando essa antecipação (atualizada pela taxa Selic).

Os DARFs aos fundos sociais devem obrigatoriamente ser pagos até 31/5/2024 para efetivarem a destinação. Se não forem pagos até esta data, a opção perde efeito e, se o contribuinte tem imposto a pagar, ficará devendo o valor global apurado. Nesse caso, o DARF com o imposto a pagar precisa ser recalculado sem a destinação.  

O vídeo institucional da Receita Federal do Brasil, demonstrando o que precisa ser feito no momento da declaração, está disponível no YouTube em: https://www.youtube.com/watch?v=nD5B3zxRSos

Zona Oeste da Região Metropolitana

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco, que jurisdiciona a zona oeste metropolitana, considera que a destinação tem um potencial muito grande de levar recursos a projetos importantes dos municípios. Para o auditor-fiscal Vicente Battista Junior, delegado da unidade, essa é uma forma de os contribuintes exercerem a cidadania fiscal, por meio da destinação de parte de seu imposto de renda, para que este seja utilizado em projetos de cunho social em seus municípios. “É a sociedade determinando diretamente o destino de parte de seus impostos”, destaca Vicente.

 

Fonte: Receita Federal /Delegacia da Receita Federal do Brasil em Osasco-SP 

Superintendência da Receita Federal da 8ª Região Fiscal

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