A defesa do general Braga Netto formalizou, nesta segunda-feira (1º), um recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a determinação de execução da pena imposta ao militar na ação penal referente à trama golpista.
Braga Netto, condenado a 26 anos de prisão, está atualmente sob custódia nas instalações da Vila Militar, no Rio de Janeiro. O general, que serviu como ministro no governo de Jair Bolsonaro, também integrou a chapa como candidato a vice-presidente na tentativa de reeleição do ex-presidente em 2022.
O recurso apresentado pela defesa busca a absolvição de Braga Netto e questiona a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que negou os recursos anteriores e ordenou o início da execução da pena.
Os advogados argumentam que a interpretação de que os embargos infringentes dependem de dois votos pela absolvição para serem analisados pelas turmas do Supremo não encontra respaldo no regimento interno da Corte, apesar de ser uma prática jurisprudencial.
“O regimento interno desse Supremo Tribunal Federal não faz qualquer referência à quantidade mínima de votos divergentes para cabimento de embargos infringentes contra decisão da turma, preconizando apenas que cabem embargos infringentes à decisão não unânime do plenário ou da turma”, argumenta a defesa.
De acordo com o entendimento de Moraes, para que o caso fosse reconsiderado, Braga Netto necessitaria de, no mínimo, dois votos pela absolvição, ou seja, um placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento ocorrido em 11 de setembro, que resultou na condenação dos acusados do Núcleo 1, grupo do qual o general faz parte. Contudo, Braga Netto foi condenado por unanimidade.
A defesa também insiste na alegação de que Braga Netto não teve envolvimento com a trama golpista, que visava a manutenção de Jair Bolsonaro na presidência, mesmo após sua derrota nas urnas.
“Os supostos fatos criminosos imputados ao gen. Braga Netto no âmbito da Pet. 12.100/DF ocorreram no período de julho de 2022 a dezembro de 2022. Ou seja, período em que o ora agravante já não exercia o cargo público que lhe conferia prerrogativa de foro”, conclui a defesa.
A decisão sobre se o recurso será analisado pelo plenário do STF caberá ao ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br