© Ricardo Stuckert/PR
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O Projeto de Lei Antifacção, assinado pelo presidente Lula, foi encaminhado ao Congresso Nacional com regime de urgência, apresentando novas medidas para o combate ao crime organizado. A proposta do Executivo foi oficializada em edição extra do Diário Oficial da União.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou que a iniciativa é uma prioridade do governo, visando fortalecer o Estado no enfrentamento às organizações criminosas que controlam territórios e atividades econômicas. Ao assinar o projeto, Lula defendeu o endurecimento no combate às facções criminosas.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, ressaltou que o projeto atende aos anseios da sociedade brasileira e do Parlamento. Uma das principais mudanças propostas é a classificação dos crimes cometidos por facções criminosas como hediondos.

O projeto de lei prevê aumento de pena em diversos casos, como homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas, com penas que podem variar de 12 a 30 anos. As penas também serão mais duras, de 8 a 15 anos de prisão, se a atuação da organização tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas, mediante o uso de violência, coação ou ameaça.

O aumento de pena também será aplicado em casos de conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

O projeto de lei busca fortalecer os instrumentos e aperfeiçoar as investigações, ampliando as ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções. Entre as propostas, está o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções.

Ainda de acordo com o projeto, juízes poderão determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas. O projeto também autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.

Nos casos de facções infiltradas no Poder Público, o projeto prevê o afastamento de agente público, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção criminosa. Réus condenados por envolvimento com facções ficarão impedidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

O projeto visa ainda estrangular o poder econômico das facções, facilitando a apreensão de bens em favor da União, a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras, além da suspensão de contratos com o poder público.

Para reduzir o poder operacional das facções, o projeto prevê o monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório. A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

O projeto que chegou ao Congresso prevê a cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, e inclui o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação.

Outra ação é aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas. Lula defendeu a tramitação rápida do projeto no Congresso, ressaltando que a proposta do Executivo garante instrumentos que blindam os órgãos públicos da atuação de membros desse tipo de organizações criminosas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br