O mês de outubro ganha destaque com a campanha Outubro Rosa, um período dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, doença que, conforme estimativas, afetará mais de 73 mil brasileiras este ano. Em meio a essa realidade, é crucial que as pacientes conheçam seus direitos, incluindo o acesso a benefícios previdenciários que podem auxiliar durante o tratamento.
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é um dos principais amparos. Ele se destina a mulheres que se encontram temporariamente impossibilitadas de trabalhar devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais do tratamento, como cirurgias, quimioterapia e radioterapia. Uma vantagem importante é que, em casos de câncer, não há período de carência exigido para a concessão do benefício. Para ter acesso, basta comprovar a qualidade de segurada e a incapacidade para o trabalho por meio de laudos e relatórios médicos detalhados.
Quando o câncer de mama se manifesta de forma maligna e resulta em incapacidade total e permanente para o trabalho, a paciente pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Similarmente ao auxílio-doença, não há carência mínima exigida, sendo necessário comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada, o que será avaliado por meio de perícia médica do INSS.
Para aquelas que não contribuem para o INSS, existe a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Para ter direito a ele, é necessário comprovar tanto a vulnerabilidade social quanto a deficiência causada pela doença. Os requisitos incluem um impedimento de longo prazo decorrente da doença , hipossuficiência econômica (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, com flexibilização considerando gastos com a doença) e a ausência de outros benefícios previdenciários.
O requerimento de qualquer um desses benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, seja pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. É importante reunir documentos como RG, CPF, comprovante de vínculo previdenciário, laudos, exames e relatórios médicos que atestem a doença e a incapacidade, além de um relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença). Caso o INSS negue o pedido, a paciente pode recorrer por vias administrativa ou judicial.
Além dos benefícios previdenciários, pacientes com câncer têm outros direitos assegurados, como o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Caso isso não ocorra, é possível buscar amparo judicial. Há também o direito ao tratamento fora do município de residência, caso não haja especialista disponível na cidade, e o acesso a medicamentos.
Portadores de doenças graves, como câncer, também têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à isenção do imposto de renda sobre o salário ou aposentadoria, aliviando o impacto financeiro do tratamento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br