A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, nesta terça-feira, a condenação dos sete réus que integravam o núcleo 4 de um esquema de disseminação de informações falsas. O grupo, segundo a acusação, atuava para desacreditar as urnas eletrônicas, além de promover ataques a instituições e autoridades.
Seis dos sete réus foram considerados culpados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O ministro Luiz Fux foi o único a votar pela absolvição dos acusados.
As penas aplicadas foram as seguintes: Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército, foi sentenciado a 13 anos e seis meses de prisão; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército, recebeu uma pena de 17 anos; Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército, foi condenado a 13 anos; Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal, a 14 anos; Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército, a 13 anos e seis meses; e Reginaldo Abreu, coronel do Exército, a 15 anos de detenção. Carlos Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão por organização criminosa e atentado ao Estado Democrático de Direito, sendo absolvido dos demais crimes por falta de provas.
Além das penas de prisão, foi definida uma multa de R$ 30 milhões por dano coletivo, a ser paga por todos os réus, e a decretação de inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa. Marcelo Bormevet perderá o cargo público, e foi solicitado que os réus militares percam suas patentes.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, enfatizou que o grupo utilizava as redes sociais para disseminar notícias fraudulentas, com o objetivo de desacreditar a Justiça Eleitoral e atacar aqueles que se opunham ao esquema. A ministra Cármen Lúcia complementou, afirmando que os réus atuaram para criar um clima de hostilidade contra o sistema eleitoral, visando a ruptura democrática. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, ressaltando a participação dos acusados nos atos preparatórios para um golpe de Estado.
Em seu voto divergente, Luiz Fux reiterou sua defesa pela anulação das ações que julgam os envolvidos no caso, argumentando que suas condutas não tinham potencial para levar o país a um golpe de Estado.
A Primeira Turma do STF deverá julgar o núcleo 3 a partir de 11 de novembro, e o julgamento do núcleo 2 está previsto para dezembro.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br