© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Compartilhe essa matéria

Micro e pequenos empresários devem estar atentos aos prazos estabelecidos pela nova reforma tributária. O último dia para a escolha do regime tributário que será aplicado a partir de janeiro é nesta sexta-feira, dia 30. A decisão é crucial para aqueles que desejam realizar o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

Opção pelo Regime Regular

As empresas que optarem pelo regime regular devem registrar sua escolha até o dia 30. Caso contrário, continuarão a recolher os tributos pelo regime simplificado, que apresenta uma alíquota variável de acordo com o tipo e tamanho do negócio. Essa decisão se torna ainda mais relevante tendo em vista as mudanças promovidas pela reforma tributária, que introduziu novos tributos sobre o consumo.

Regularização de Pendências

Além do prazo para escolha do regime, também expira nesta sexta-feira a oportunidade para que as empresas regularizem pendências que impediram a sua inclusão no Simples Nacional. O prazo de opção para o regime já havia sido encerrado no dia 15 de outubro, mas a nova normativa traz flexibilidade para que empresários se ajustem às novas exigências.

Mudanças no Simples Nacional

O Simples Nacional, que é um regime simplificado de tributação voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, passou por ajustes em decorrência da reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário para que os empresários possam se planejar adequadamente. Inicialmente, o prazo terminaria em 30 de setembro, mas devido a diálogos com entidades como o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, foi prorrogado.

Novos Prazos e Regras

Com as novas normas estabelecidas, as empresas têm um cronograma claro para a escolha e regularização de tributos. A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, enquanto a escolha do regime regular para o IBS e CBS deve ser feita até 30 de outubro do mesmo ano. O início dos efeitos da opção será a partir de 1º de janeiro de 2027.

Impactos das Novas Regras

A nova estrutura tributária permitirá que as empresas permaneçam no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, façam a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa escolha é especialmente relevante para empresas que realizam vendas para outras empresas, pois pode possibilitar a geração de créditos tributários, impactando diretamente no planejamento financeiro e na formação de preços.

Considerações Finais

Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente sua permanência, mas é aconselhável que realizem uma verificação fiscal para evitar surpresas em 2027. As novas regras visam oferecer mais previsibilidade e facilitar a adaptação ao novo sistema tributário, promovendo um ambiente mais favorável para o crescimento das micro e pequenas empresas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br