© Marcello Casal jr/Agência Brasil
Compartilhe essa matéria

Na última sexta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que traz mudanças significativas na jornada de trabalho dos brasileiros. A principal alteração é o fim da escala 6×1, que consistia em seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. A partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada de trabalho será de cinco dias com dois dias de folga, proporcionando uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores.

Transição para a Nova Escala de Trabalho

A implementação da nova jornada de 5×2 será gradual, com um período de transição de 60 dias após a promulgação da emenda. Durante esse tempo, a jornada de trabalho começará a ser ajustada, com a redução das horas semanais de 44 para 42 horas. Após esse período inicial, a jornada será reduzida para 40 horas semanais ao longo de 14 meses, mantendo a nova escala de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.

Detalhes da Redução da Jornada

Após a fase de transição, todos os trabalhadores estarão limitados a uma carga de no máximo oito horas diárias, totalizando 40 horas por semana. Caso seja necessário trabalhar além desse limite, o pagamento de horas extras será obrigatório. A legislação ainda permite que, por acordos coletivos, sejam estabelecidas escalas de trabalho diferentes, embora a compensação de horas trabalhadas a mais deva ocorrer no mesmo mês.

Normas para Terceirizados da Administração Pública

As regras de transição para trabalhadores terceirizados no setor público diferem daquelas aplicadas ao setor privado. Para esses profissionais, o prazo para adaptação à nova jornada é de 12 meses, garantindo que a prestação de serviços essenciais não seja interrompida. Essa medida é uma resposta à necessidade de continuidade nos serviços públicos.

Exceções e Implicações para Altos Salários

A nova legislação também estabelece que a redução da jornada não se aplicará a empregados que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, que corresponde a 2,5 vezes o limite dos benefícios do INSS. Para esses profissionais, a diminuição da jornada ocorrerá apenas por decisão do empregador ou através de acordos coletivos, embora a escala 5×2 ainda seja obrigatória.

Conclusão

A promulgação da Emenda Constitucional nº 141 representa um avanço importante nas condições de trabalho no Brasil, promovendo não apenas uma jornada mais equilibrada, mas também uma redução gradual das horas de trabalho sem perda de salário. Com a implementação da nova escala, espera-se que os trabalhadores consigam ter mais tempo para suas vidas pessoais e familiares, refletindo em uma sociedade com melhor qualidade de vida.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br