© Paulo Pinto/Agência Brasil
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A evolução acelerada de dispositivos eletrônicos tem levado a Justiça Eleitoral a revisar suas diretrizes e procedimentos, com o objetivo de preservar o sigilo do voto, um direito fundamental previsto na Constituição Federal. A intenção é impedir que equipamentos, que podem registrar ou transmitir informações, sejam utilizados para expor a escolha do eleitor durante a votação.

Atualização das Normas Eleitorais

Embora a proibição de levar aparelhos eletrônicos para a cabine de votação não seja uma novidade, o surgimento de tecnologias mais discretas e conectadas impõe a necessidade de ajustes nas normas eleitorais. Tribunais regionais têm se empenhado em clarificar os procedimentos relacionados a dispositivos que, até pouco tempo, não eram comuns entre os eleitores.

Novas Resoluções do TRE

Um exemplo dessa adaptação é a resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que especifica a aplicação das regras para diversos dispositivos tecnológicos, como celulares, smartwatches, óculos inteligentes e até câmeras corporais. A resolução não introduz novas proibições, mas sim ajusta a regulamentação existente às inovações tecnológicas que podem comprometer a confidencialidade da votação.

Diretrizes do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, adota uma abordagem mais abrangente. As suas diretrizes proíbem a entrada na cabine de votação com qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto, sem se restringir a uma lista específica de equipamentos. O foco é garantir que o voto permaneça secreto, evitando situações de coação, como a compra de votos.

O Papel do Eleitor

Os eleitores podem utilizar seus celulares para apresentar o e-Título ou outros documentos digitais na hora da identificação. Entretanto, após essa etapa, é necessário desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora de votos, que ficará responsável por sua guarda durante a votação. Essa medida se estende a outros dispositivos eletrônicos que possam comprometer o sigilo.

Equipamentos Proibidos

Os eleitores não podem levar para a cabine dispositivos como celulares, câmeras, filmadoras, smartwatches ou óculos inteligentes. Além disso, acessórios com câmeras ou microfones também devem ser deixados fora da cabine. Aqueles que se recusarem a desligar ou deixar seus dispositivos no local indicado não poderão votar até que a situação seja regularizada. Em casos extremos, a presença da força policial pode ser solicitada.

Exceções para Acessibilidade

As normas não afetam o uso de tecnologias assistivas por pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida. Esses dispositivos podem ser utilizados, desde que não comprometam o sigilo do voto. Em situações de dúvida sobre a natureza de um equipamento, a mesa receptora pode solicitar esclarecimentos ou inspecionar o dispositivo.

Preparação para a Votação

Para uma votação tranquila, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem apenas os documentos necessários e, se desejarem, uma anotação em papel com os números dos candidatos. Antes de entrar na cabine, é fundamental desligar celulares e outros dispositivos eletrônicos, entregando-os à mesa receptora. Após a votação, os pertences serão devolvidos ao eleitor.

Com essas iniciativas, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso em garantir que a evolução tecnológica não interfira em um dos pilares das eleições brasileiras: a liberdade, individualidade e sigilo do voto.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br