© Marcello Casal JrAgência Brasil
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Recentemente, micro e pequenos empresários foram beneficiados com a prorrogação do prazo para optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que atende às empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A decisão, tomada após um diálogo entre o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, visa facilitar a adaptação à nova reforma tributária.

Novos Prazos para Adoção do Simples Nacional

Agora, os empresários têm até o dia 15 de outubro de 2026 para solicitar a adesão ao Simples Nacional. Além disso, as empresas que desejam optar pelo regime regular de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem registrar essa escolha até 30 de outubro. Essa mudança marca um desvio significativo das práticas anteriores, onde as opções eram feitas anualmente em janeiro.

Regulamentação e Novas Regras

A prorrogação do prazo foi oficializada através de uma resolução do CGSN, publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. As novas normas integram o IBS e a CBS ao Simples Nacional, estabelecendo um novo cenário para as micro e pequenas empresas em tempos de transição tributária.

Datas Importantes

Os novos prazos para o processo de adesão e escolha do regime tributário são os seguintes: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, os empresários poderão solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, será possível escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; e até 30 de outubro de 2026, as empresas devem regularizar pendências que impeçam a adesão ao Simples Nacional.

Avaliação da Medida e Impacto no Setor

Em uma declaração, Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, destacou a importância da prorrogação, afirmando que a medida proporciona mais tempo para que as empresas se ajustem às novas regras. Bezerra enfatizou que a complexidade das decisões tributárias requer um período adequado de orientação para que os empresários possam tomar decisões informadas.

Escolha do Regime de Recolhimento

Outra mudança significativa diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão optar por manter-se no Simples Nacional enquanto escolhem pagar esses tributos pelo regime regular. Essa decisão deve ser feita durante o período de setembro de 2026 e terá validade para o primeiro semestre de 2027. Aqueles que não optarem pelo regime regular continuarão com o IBS e o CBS dentro da sistemática do Simples.

Considerações para Empresas Já Optantes

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam realizar uma nova solicitação para permanecer no regime. Contudo, é aconselhável que revisem sua situação fiscal em setembro de 2026 para garantir que não haja pendências que possam levar à exclusão do regime. Para aqueles que desejam retirar o IBS e a CBS do Simples, é necessário formalizar a opção dentro do prazo estipulado.

Regras Especiais para Novas Empresas

As empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento especial. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição do CNPJ, facilitando a inclusão dessas novas entidades no regime tributário simplificado desde o início de suas operações.

Conclusão

A prorrogação do prazo para a adesão ao Simples Nacional representa uma oportunidade valiosa para micro e pequenos empresários se adaptarem às mudanças trazidas pela reforma tributária. Com prazos mais flexíveis e uma regulamentação mais clara, espera-se que mais empresas possam se beneficiar desse regime simplificado, contribuindo para a saúde financeira e o crescimento do setor.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br