© Valter Campanato/Agência Brasil
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Uma decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devam permanecer em atividade durante a greve que foi decretada em 10 de setembro. A medida visa garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados pela instituição financeira.

Contexto da Greve e Ação Judicial

A greve em questão foi impulsionada por descontentamentos relacionados a questões trabalhistas e à falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. Em resposta ao movimento, a Caixa ajuizou um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) no dia 24 de setembro.

Justificativas da Caixa e Decisão do TST

No pedido ao TST, a Caixa solicitou que 80% de seu pessoal permanecesse em atividade, citando a necessidade de garantir serviços essenciais, como compensação bancária e pagamentos de benefícios sociais. Contudo, o tribunal decidiu que o percentual de 60% é suficiente para atender às demandas urgentes da população, sem comprometer o direito de greve dos trabalhadores.

Posicionamento dos Trabalhadores

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), ressaltou que os trabalhadores já haviam manifestado interesse em continuar as negociações, enviando um ofício ao banco em 22 de setembro. Em sua declaração, Hansen enfatizou que a negociação é o caminho mais eficaz para a resolução de conflitos e expressou preocupação com os possíveis prejuízos advindos da judicialização do processo.

Acordo Coletivo e Liberdade de Acesso

A decisão liminar também assegurou a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, que permanecerá em vigor até agosto de 2026, aguardando uma decisão final sobre o caso. O ministro Delgado ainda negou pedidos que buscavam restringir atividades que poderiam obstruir o acesso às agências, afirmando que não há evidências de excessos por parte dos grevistas.

Próximos Passos

O julgamento do dissídio coletivo está marcado para ocorrer na próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O processo tramita sem segredo de justiça, exceto em relação a certos documentos cujos sigilos foram solicitados pela Caixa.

Considerações Finais

A liminar do TST reflete a busca por um equilíbrio entre a manutenção dos serviços essenciais e o respeito ao direito de greve dos trabalhadores. O desfecho deste caso pode influenciar não apenas a relação entre a Caixa e seus funcionários, mas também estabelecer precedentes para futuras disputas trabalhistas no setor financeiro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br