Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, dia 31, para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano de 2025. Essa obrigação é fundamental para manter a regularidade dos negócios e evitar penalidades.
Quem Deve Fazer a Declaração
A entrega da declaração é uma exigência para todos os microempreendedores que optaram pelo Simples Nacional, mesmo que não tenham gerado faturamento durante o ano de 2025. Isso inclui tanto aqueles que mantiveram suas atividades quanto aqueles que, ao longo do ano, mudaram sua situação profissional, como os que passaram a trabalhar com carteira assinada.
Passo a Passo para Realizar a Declaração
Os MEIs podem realizar a declaração de forma prática, utilizando o aplicativo MEI ou acessando o Portal do Empreendedor. Durante o preenchimento, é necessário informar o faturamento bruto anual, que deve incluir todas as vendas e serviços prestados no ano. É importante ressaltar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, além de ser permitido contratar apenas um funcionário.
Consequências da Entrega em Atraso
A Receita Federal alerta para a importância de cumprir o prazo para evitar multas. A entrega da declaração fora do prazo resulta em uma penalidade de 2% ao mês, com um limite de 20% do total dos tributos declarados. A multa mínima é de R$ 50 e será aplicada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Importância da Regularidade
Manter a regularidade do CNPJ é essencial para o funcionamento saudável de um negócio. A entrega da DASN-Simei em dia garante que o microempreendedor não enfrente problemas futuros com a Receita Federal e possibilita o acesso a benefícios e financiamentos, além de assegurar a conformidade com as obrigações fiscais.
Conclusão
Portanto, para os microempreendedores que ainda não fizeram a declaração, o tempo é curto. A entrega deve ser realizada até este domingo para evitar multas e garantir que o negócio continue operando dentro da legalidade. É uma oportunidade para regularizar a situação e assegurar a continuidade das atividades empreendedoras.