A recente aprovação e sanção da isenção do Imposto de Renda (IR) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, efetiva desde 1º de janeiro de 2026, tem gerado dúvidas sobre sua aplicação na declaração anual. Embora o benefício já esteja refletido na folha de pagamento, a declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025, a ser apresentada em 2026, ainda não contemplará essa nova faixa de isenção.
O Calendário da Tributação e a Declaração Anual
A declaração de Imposto de Renda que os contribuintes realizam em um determinado ano se refere aos rendimentos obtidos no ano anterior. Portanto, a declaração a ser entregue em 2026 abrange os ganhos do ano-calendário de 2025. Como a nova isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais entrou em vigor apenas em 1º de janeiro de 2026, ela não retroage para impactar os rendimentos de 2025. A nova faixa de isenção só será plenamente considerada na declaração de 2027, que consolidará os ganhos do ano de 2026.
Princípios Tributários e a Aplicação da Lei
A aplicação da nova isenção na declaração de 2027 está alinhada a um princípio fundamental do direito tributário: a anterioridade. Essa norma estabelece que leis que criam ou ampliam benefícios fiscais não podem ter efeito retroativo, ou seja, não podem alcançar fatos geradores de tributos que já ocorreram. Assim, a reforma tributária, que inclui a ampliação da isenção, será plenamente incorporada na declaração referente ao ano de 2026.
O Limite de Obrigatoriedade de Declaração
É importante ressaltar que a dispensa de pagamento do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais não isenta automaticamente todos os contribuintes dessa faixa da obrigação de declarar. A obrigatoriedade de apresentação da declaração anual de IR depende de outros critérios, como o volume total de rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário. No ano de 2026, por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis em média até R$ 2.428,80 mensais (ou R$ 3.036, considerando o desconto simplificado mensal de R$ 607,20) esteve isento de apresentar a declaração, desde que não se enquadrasse em outras condições que o obrigassem a fazê-lo.