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A Justiça do Rio de Janeiro determinou a internação de um adolescente envolvido no planejamento de um estupro coletivo contra uma jovem de 17 anos. O crime ocorreu em março deste ano, em um apartamento em Copacabana. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, levou em conta a gravidade da conduta e a violência empregada na emboscada orquestrada contra a vítima, com quem o adolescente mantinha um relacionamento.

Medida Socioeducativa e Justificativa da Decisão

O jovem foi condenado à medida de internação, com um período inicial de seis meses sem permissão para atividades externas. Em sua sentença, a magistrada enfatizou que a gravidade da infração e a insuficiência de limites adequados por parte da rede familiar justificam a adoção de uma medida extrema. O objetivo principal é a ressocialização do adolescente e a preservação da ordem pública. Paralelamente, quatro homens adultos são investigados por sua participação no mesmo crime.

Valorização do Depoimento da Vítima e Provas Corroboradas

Um dos pilares da decisão judicial foi a significativa valorização do depoimento da vítima. A juíza destacou a especial relevância e credibilidade da palavra da vítima em crimes de natureza sexual, que frequentemente ocorrem em sigilo e sem testemunhas. No caso em questão, o relato da adolescente foi considerado coerente e detalhado, sendo corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, incluindo socos e chutes desferidos pelo grupo, inclusive pelo adolescente agora internado.

Aplicação do Protocolo com Perspectiva de Gênero

Para embasar sua decisão, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este protocolo orienta os magistrados a analisar casos de violência contra mulheres, reconhecendo a desigualdade histórica e as dinâmicas de poder envolvidas. A sentença ressaltou que a alta valorização do depoimento feminino não configura desequilíbrio processual, mas sim garante a igualdade material, uma vez que vítimas de violência sexual frequentemente enfrentam barreiras para comprovar a ausência de consentimento.

Proteção à Vítima e Prevenção à Revitimização

Com o intuito de proteger o bem-estar da jovem e evitar o trauma de ter que relatar o ocorrido repetidamente em diferentes instâncias judiciais, o Judiciário implementou uma medida protetiva. Foi realizado um único depoimento especial, fruto de uma colaboração entre a Vara da Infância e Juventude e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Essa oitiva unificada garantiu que a vítima narrasse os fatos apenas uma vez para ambos os processos, assegurando seu direito de ser ouvida de forma protetiva e evitando a revitimização.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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