O cenário político do Rio de Janeiro foi palco de mais uma reviravolta judicial na noite da última sexta-feira, quando o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar de grande impacto. A decisão suspende a eleição indireta que definiria o governador-tampão do estado, cargo que se estenderia até 31 de dezembro de 2026. Este novo capítulo reacende o debate sobre a soberania popular e a forma de escolha dos representantes em momentos de vacância, com o Partido Social Democrático (PSD) à frente do pedido que culminou nesta suspensão.
O Voto Direto no Centro da Disputa Judicial
A determinação de Zanin atendeu a uma reclamação do PSD fluminense, partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que defende fervorosamente a realização de eleições diretas para a escolha do próximo mandatário. Curiosamente, a liminar foi proferida no mesmo dia em que o próprio STF havia validado, em outra instância (referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7942), o modelo de eleição indireta para o governo do Rio. O ministro Zanin, no entanto, fundamentou sua decisão em seu entendimento pessoal em prol do voto direto, posicionamento divergente da maioria da Corte.
Em sua argumentação, Zanin classificou a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida na segunda-feira anterior, como uma tentativa de burlar a Justiça Eleitoral. Ele republicou trechos de seu voto em processo anterior, ressaltando que a renúncia de um governador eleito, em período residual, pode ser um mecanismo para excluir o eleitor e, consequentemente, o exercício da soberania popular. O ministro enfatizou que a Constituição Federal estabelece que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, conforme o Artigo 14.
Segurança Jurídica e o Aguardado Julgamento em Plenário
A suspensão da eleição indireta, segundo o ministro, visa primordialmente garantir a segurança jurídica do processo. Zanin solicitou que a decisão final da corte seja tomada após uma análise aprofundada pelo plenário do Supremo. Em sua liminar, ele reforçou a necessidade de suspender os efeitos dos atos questionados para que os fundamentos tanto da ADI 7942 quanto da reclamação atual sejam avaliados de forma verticalizada, permitindo que o STF defina o alcance de seu precedente vinculante e o formato das futuras eleições.
Adicionalmente, Zanin pediu “destaque” no julgamento da ADI 7942. Esse procedimento, no meio jurídico, retira o processo da votação eletrônica e o transfere para o plenário presencial, sinalizando a importância e a complexidade da matéria. A ADI, também ajuizada pelo PSD, questiona pontos da lei que rege a eleição indireta, incluindo a exigência de voto aberto, em vez de secreto, para os parlamentares estaduais. Enquanto o impasse não é resolvido, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, foi designado para ocupar interinamente o posto de governador.
Caminho Turbolento: A Crise de Sucessão no Rio de Janeiro
A necessidade de uma eleição tampão é o desfecho de uma série de eventos que marcaram a instabilidade política fluminense desde maio de 2025, quando o estado ficou sem vice-governador após a renúncia de Thiago Pampolha para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Com isso, o então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), ascendeu como o primeiro na linha sucessória.
No entanto, Bacellar foi alvo da Operação Unha e Carne da Polícia Federal, sendo preso em 3 de dezembro de 2025, investigado por supostas ligações com o Comando Vermelho. Embora posteriormente libertado, o STF determinou seu afastamento da presidência da Alerj, e ele foi detido novamente na mesma sexta-feira da decisão de Zanin. A interinidade na presidência da Alerj passou então para o deputado Guilherme Delaroli (PL), mas essa condição o impedia de assumir a linha sucessória.
O quadro se agravou quando, na segunda-feira anterior, o governador Cláudio Castro (PL) renunciou, manifestando interesse em disputar uma vaga no Senado. Essa manobra também era vista como uma tentativa de evitar uma eventual inelegibilidade, já que ele enfrentava um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico na campanha de reeleição de 2022. O TSE, de fato, considerou Castro cassado e inelegível até 2030, estendendo a mesma pena a Rodrigo Bacellar. Após essa decisão, a Justiça Eleitoral determinou a realização de eleições indiretas pela Alerj. Na quinta-feira, um dia antes da liminar de Zanin, o deputado Douglas Ruas (PL) havia sido eleito presidente da Alerj, tornando-se, por consequência, o virtual governador interino, antes da reviravolta do STF.
O Futuro Político do Rio em Aberto
A liminar do ministro Cristiano Zanin mergulha o Rio de Janeiro em um período de incerteza política, interrompendo um processo que parecia ter encontrado um caminho provisório. A suspensão da eleição indireta e a designação do presidente do TJRJ como governador interino sinalizam que a discussão sobre o futuro da governança fluminense está longe de um desfecho. A expectativa agora se volta para o julgamento em plenário do STF, onde será definido se a voz popular, através de eleições diretas, prevalecerá, ou se o modelo indireto, já validado em parte, será o caminho para o estado até o próximo pleito regular. A decisão final terá implicações significativas não apenas para a administração do Rio, mas também para os precedentes de sucessão em todo o país.