© Renata Caldeira/TJMG
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O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza foi novamente alvo de uma decisão judicial que o coloca em condição de foragido. A Justiça do Rio de Janeiro expediu um mandado de prisão contra ele, após constatar o descumprimento das regras estabelecidas para sua liberdade condicional. Esta determinação exige seu retorno imediato à prisão, no regime semiaberto, marcando mais um capítulo em sua complexa trajetória judicial.

As Violações que Levaram à Revogação da Liberdade

O cerne do atual impasse legal reside na sua ausência não autorizada do estado do Rio de Janeiro. Segundo a Vara de Execuções Penais, Bruno se ausentou sem permissão e, em 15 de fevereiro, viajou para o Acre. Lá, chegou a defender a equipe Vasco local em uma partida pela Copa do Brasil no dia 19, fato que ganhou destaque na imprensa. Essa movimentação, sem a devida autorização judicial, configurou uma grave infração aos termos do benefício que lhe foi concedido. O juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pela decisão, enfatizou que as ações do apenado demonstraram um claro 'descaso no cumprimento do benefício', descartando qualquer alegação de desconhecimento das condições impostas.

O Passado Sombrio: Condenação Pelo Assassinato de Eliza Samudio

A notoriedade criminal de Bruno Fernandes remonta a 2013, quando foi condenado a 23 anos de prisão. As acusações incluíram homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, referentes ao brutal assassinato de Eliza Samudio, sua ex-namorada e mãe de um de seus filhos. O crime, ocorrido em junho de 2010 em Minas Gerais, chocou o país, especialmente pelo fato de o corpo de Eliza nunca ter sido encontrado, adicionando uma camada de mistério e dor ao caso.

A Trajetória na Justiça e os Regimes Prisionais

Desde sua condenação, Bruno tem buscado a progressão de regime. Após cumprir parte de sua pena, ele obteve o direito ao regime semiaberto em 2019 e, mais recentemente, em janeiro de 2023, foi-lhe concedida a liberdade condicional. Este benefício, contudo, é acompanhado de uma série de restrições e exige permissão judicial para deslocamentos, condições que o ex-goleiro comprovadamente desrespeitou. O não cumprimento dessas regras culminou na revogação do benefício e na nova ordem de prisão, restabelecendo a necessidade de seu retorno ao sistema penitenciário.

Com a nova ordem de prisão, o ex-goleiro Bruno Fernandes se encontra em uma situação jurídica delicada, exigindo que se apresente às autoridades para cumprir novamente a pena em regime semiaberto. O caso reforça a complexidade das execuções penais e a vigilância constante sobre os apenados que buscam a progressão de regime, especialmente em casos de grande repercussão e interesse público.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br