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Uma passageira foi detida neste domingo, 18 de fevereiro, em uma ação da Polícia Rodoviária em Assis, interior de São Paulo. A mulher foi flagrada transportando uma quantidade significativa de medicamentos para emagrecimento e perfumes sem documentação fiscal, escondidos de forma engenhosa em almofadas de pescoço. O incidente ocorreu na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), durante uma fiscalização de rotina em um ônibus de turismo que seguia a rota de Foz do Iguaçu (PR) com destino ao Rio de Janeiro (RJ). Além da apreensão dos produtos de origem estrangeira, a passageira tentou subornar os policiais, oferecendo dinheiro para evitar a prisão, configurando não apenas o crime de descaminho, mas também o de corrupção ativa.

O flagrante na Rodovia Raposo Tavares

A operação que culminou na prisão da passageira foi parte de uma série de fiscalizações intensificadas pela Polícia Rodoviária na Rodovia Raposo Tavares, um dos eixos rodoviários de maior importância e movimentação no estado de São Paulo. A rodovia, que conecta diversas regiões e serve como rota para o transporte de passageiros e cargas, é frequentemente utilizada por indivíduos que tentam introduzir mercadorias irregulares no país. As equipes de patrulhamento realizavam uma vistoria de rotina em um ônibus de turismo, prática comum para coibir o transporte de drogas, armas e produtos de contrabando ou descaminho.

Durante a abordagem ao veículo, que fazia a ligação entre Foz do Iguaçu, conhecida por sua fronteira movimentada com o Paraguai, e a capital fluminense, os agentes demonstraram especial atenção aos pertences dos passageiros. Este trecho é estratégico para o transporte de produtos adquiridos ilegalmente, o que torna a vigilância policial ainda mais crucial. A escolha desse trajeto específico por parte dos transportadores de ilícitos não é por acaso, uma vez que a fronteira do Brasil com o Paraguai é um dos principais pontos de entrada para mercadorias sem a devida regularização fiscal e sanitária.

A descoberta dos ilícitos

A meticulosidade dos policiais foi decisiva para a descoberta do material ilícito. Ao inspecionar as bagagens de mão, a atenção dos agentes foi despertada pelas almofadas de pescoço da passageira. Embora parecessem objetos comuns de viagem, um exame mais aprofundado revelou um peso e uma consistência incomuns. Dentro delas, os policiais encontraram um total de 246 ampolas do medicamento Monjaro, além de 20 frascos de perfumes de diversas marcas. O Monjaro é um remédio injetável de alto custo, utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 e, em alguns casos, para controle de peso, com venda restrita e prescrição médica, o que o torna um alvo atrativo para o mercado ilegal devido à sua alta demanda e valor.

A ausência de notas fiscais e a falta de qualquer documentação que comprovasse a legalidade da importação e aquisição desses produtos levantaram imediatamente a suspeita de descaminho. Além dos itens escondidos nas almofadas, uma busca mais abrangente no bagageiro do ônibus revelou uma quantidade adicional de mercadorias estrangeiras, todas sem a documentação fiscal necessária. A Polícia Rodoviária confirmou que todo o material era de origem estrangeira e não possuía a comprovação legal de importação exigida pela legislação brasileira, caracterizando o crime de descaminho, que é a importação ou exportação de mercadoria permitida, mas com fraude na tributação.

As implicações legais e o modus operandi

A gravidade da situação se intensificou quando a passageira, percebendo que seria detida em flagrante, tentou persuadir os policiais a liberá-la, oferecendo uma quantia em dinheiro. Essa atitude caracteriza o crime de corrupção ativa, uma infração grave que implica em oferecer vantagem indevida a funcionário público para que ele deixe de cumprir sua função ou cumpra-a de forma indevida. A tentativa de suborno não só agravou a sua situação legal, mas também demonstrou o desespero diante da iminência da prisão e das consequências de seus atos. A resposta dos policiais foi imediata e irredutível, reforçando o compromisso com a integridade e a aplicação da lei.

A mulher foi imediatamente conduzida à Delegacia da Polícia Federal de Marília, onde foi autuada em flagrante pelos crimes de descaminho e tentativa de suborno. A Polícia Federal é o órgão competente para investigar e processar crimes transfronteiriços e de maior complexidade, o que inclui o descaminho de grandes volumes de mercadorias. A pena para o descaminho pode variar de um a quatro anos de reclusão, enquanto a corrupção ativa pode levar a uma pena de dois a doze anos de reclusão, além de multa. Os produtos apreendidos foram encaminhados à Receita Federal de Bauru, que é o órgão responsável pela fiscalização aduaneira e pela destinação final de mercadorias apreendidas, podendo ser leiloadas, doadas ou destruídas, dependendo da natureza e do estado dos itens.

Descaminho, suborno e o destino das mercadorias

O caso da passageira de Assis ilustra a persistência do crime de descaminho no Brasil, especialmente no que tange a produtos de alto valor agregado como medicamentos e perfumes importados. A venda de medicamentos como o Monjaro sem a devida regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) representa um sério risco à saúde pública, uma vez que não há garantia da sua procedência, qualidade, eficácia ou condições adequadas de armazenamento. Consumidores podem ser expostos a produtos falsificados, adulterados ou que perderam suas propriedades, com consequências imprevisíveis.

A tentativa de suborno, por sua vez, corrobora a audácia de criminosos que tentam burlar o sistema legal, muitas vezes subestimando a integridade das forças policiais. Este tipo de crime não apenas desmoraliza as instituições, mas também desvia recursos que poderiam ser arrecadados em impostos, impactando negativamente a economia e a capacidade do Estado de oferecer serviços públicos. A fiscalização contínua e as prisões como esta são essenciais para desmantelar as redes de descaminho e garantir a segurança e a legalidade do comércio no país.

Conclusão

A prisão da passageira em Assis ressalta a importância da atuação da Polícia Rodoviária na fiscalização de rotas de contrabando e descaminho. O flagrante não apenas impediu a circulação de medicamentos e perfumes irregulares, protegendo a saúde e os direitos dos consumidores, mas também reafirmou o compromisso das autoridades com o combate à corrupção. A rápida identificação dos produtos ilícitos e a recusa veemente à tentativa de suborno demonstram a eficácia dos procedimentos de fiscalização e a integridade dos agentes públicos. Casos como este servem de alerta para a população sobre os riscos de adquirir produtos sem procedência e para os criminosos sobre as consequências de suas ações.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é descaminho?
Descaminho é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria. Diferente do contrabando, que se refere à entrada ou saída de mercadorias cuja importação ou exportação é proibida, o descaminho trata de mercadorias que são permitidas, mas que entram ou saem do país sem a devida regularização fiscal.

Quais são os riscos de comprar medicamentos sem procedência?
Comprar medicamentos sem procedência legal e fiscal acarreta sérios riscos à saúde. Não há garantia de que o produto seja original, que contenha a substância ativa na dose correta, que não esteja adulterado ou falsificado. Condições inadequadas de armazenamento e transporte também podem comprometer a eficácia e segurança do medicamento, podendo causar danos à saúde ou falta de efeito terapêutico.

Qual a pena para os crimes de descaminho e corrupção ativa?
Para o crime de descaminho, a pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos. Já para a corrupção ativa, que é a tentativa de subornar um funcionário público, a pena é mais severa, variando de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. As penas são cumulativas, o que significa que o infrator pode responder por ambos os crimes.

Mantenha-se informado sobre as últimas operações e fiscalizações para entender o impacto do combate ao crime organizado em nossas rodovias.

Fonte: https://g1.globo.com

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