A partir deste sábado, entram em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal implementa a mudança, que foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS. As alterações afetam diretamente o funcionamento dos empréstimos que permitem aos trabalhadores antecipar valores futuros do fundo.
O Ministério do Trabalho justifica a medida como uma forma de proteger os trabalhadores em caso de demissão e diminuir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, um número expressivo de trabalhadores, 21,5 milhões, o que corresponde a 51% das contas ativas do FGTS, optou pelo saque-aniversário, e cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação junto a instituições bancárias.
O saque-aniversário, criado em 2019, possibilita ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é facultativa e pode ser feita por meio do aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo, no entanto, o direito à multa rescisória de 40%.
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário. O trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores a que teria direito a sacar nos anos seguintes. Em contrapartida, o banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia da operação. Anteriormente, não havia limite para o número de parcelas, o valor ou o número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar múltiplas operações simultaneamente.
Com as novas regras, o governo estabelece limites para o valor, o número de parcelas e o prazo de contratação. O trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026. Cada parcela deverá ter um valor entre R$ 100 e R$ 500. Será permitida apenas uma antecipação por ano, e haverá um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Posteriormente, o limite será reduzido para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
O Ministério do Trabalho argumenta que a antecipação tem prejudicado muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo oferecido como garantia do empréstimo. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também expressou aprovação às restrições, classificando a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Para aderir ao saque-aniversário com as novas regras, o trabalhador pode consultar seu saldo, optar pela modalidade ou cancelar a adesão pelo aplicativo FGTS. Quem desejar aderir deve aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação em um banco. Em caso de demissão durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, tendo direito apenas à multa de 40%.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br